Doutrina Católica

A IGREJA CATÓLICA e a PENA de MORTE

Vejamos o que diz o Catecismo:


"2266 - Preservar o bem comum da sociedade pode exigir que se coloque o agressor em estado de não poder fazer mal. A este título, reconheceu-se aos detentores da autoridade pública o direito e a obrigação de castigar com penas proporcionadas à gravidade do delito , incluindo a pena de morte em casos de extrema gravidade , se outros processos não bastarem. Por motivos análogos , foi confiado às autoridades legítimas o direito de repelir pelas armas os agressores da cidade."

A Igreja Católica afirma que , em determinadas situações e para determinados crimes , é legítimo o uso da pena de morte pela autoridade civil. A pena de morte , por conseguinte , não é excluída em definitivo pelo sagrado magistério. Contudo , havendo vias mais pacíficas , menos cruentas , para conter o mal e promover o bem , estas vias devem ser implementadas ! A Igreja só defende a pena capital quando não houver forma melhor , mais eficaz , para a defesa da sociedade e dos cidadãos. A autoridade civil poderá adotar e exercitar essa modalidade de pena , não significando que deva fazê-lo em todas as circunstâncias . O Estado tem , sim , o dever inalienável de defender a vida , o patrimônio e os demais direitos da pessoa humana e das instituições , incluindo , evidentemente , o uso da força para a consecução desses objetivos. A aplicação da pena capital , assinala o magistério eclesiástico , não compromete a salvação das almas daqueles que a aplicam contra criminosos. O Estado impede que o individuo que tirou a vida de outro continue a usufruir o bem da vida , direito que ele mesmo perdeu , exercendo um poder que não possuía , porque exclusivo de Deus.

A Igreja não específica quais os tipos de crime merecem esse tipo de pena.

Prof. Everton Jobim

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Prof Felipe Aquino

O que dizer da pena de morte ?

A Igreja, na prática, é contra a pena de morte; tanto assim que a cada caso de condenação nos EUA, o Papa pede clemência , aliás , tem pouco adiantado. Como S. Tomás de Aquino a aceitava, em casos raros, na Idade Média , a Igreja não fechou a porta definitivamente; e o Catecismo da Igreja, no §2266 afirma que:

´... o ensinamento tradicional da Igreja reconheceu como fundamentado o direito e o dever da legítima autoridade pública de infligir penas proporcionadas à gravidade dos delitos, sem excluir, em caso de extrema gravidade, a pena de morte. ´ Entendo que essa ´extrema gravidade´ seria no caso comparado a uma legítima defesa, onde a sociedade estivesse diante de um delinquente perigosíssimo, e não tivesse como se livrar do seu perigo de forma alguma, nem pela prisão perpétua. Na prática, isto parece não mais existir; se bem que há muito assassino perigoso solto e o governo não os consegue manter presos por causas das máfias do crime...

joão carlos c.dos santos