comunidade GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros) e cidadãos brasileiros

Há cerca 11 meses, vem sendo travado um sério embate entre a comunidade GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros) e cidadãos brasileiros que consideram a homossexualidade um pecado diante de Deus ou que não se conformam em não poder opinar contra a prática homossexual. Por um lado, ativistas do movimento gay, de forma organizada, lutam junto às autoridades civis pela criminalização penal da discriminação homossexual no país. Por outro, ativistas religiosos e outros membros da sociedade se opõem à proposta, visto as inúmeras e severas implicações judiciais que os projetos podem trazer a qualquer pessoa física ou jurídica que manifeste uma simples objeção à relação sexual entre pessoas do mesmo sexo.

O resultado tem sido efervescente. Enquanto o movimento gay avança em suas conquistas estratégicas, muitos protestam contra o estabelecimento de uma mordaça gay à livre expressão da opinião própria – seja baseada em preceitos bíblicos ou não –, o que já é notório, haja vista a crescente demanda de processos contra sites, pastores e psicólogos cristãos. Durante a reportagem, Enfoque observou um sentimento de pré-censura, explícita no país, devido ao temor dos entrevistados em receber penalidades como multas e cassação de registros.

Todavia, tais sanções são amenas se comparadas ao que ainda está por vir. Isso porque existe hoje a tramitação de dois projetos de lei no Congresso Nacional que, se forem aprovados pelo Senado e sancionados pelo presidente da República, darão legalidade para a instauração de uma perseguição no Brasil e, obviamente, uma discriminação aos que simplesmente estão na posição de discordantes em terras brasileiras. Mas que projetos são esses? Do que tratam? Que riscos trazem à população? Como evoluíram? E quais a chances de eles serem aprovados?


Pastor Silas Malafaia, que apesar das especulações de que teria recebido processo, declara: “Até o dia 14 de setembro nenhuma representação oficial havia sido feita contra a minha pessoa no Ministério Público, apenas ameaças, que é o que eles fazem normalmente, inclusive de morte”

PRIMEIRO PROJETO DE LEI DA HOMOFOBIA – PLC 122/06
Denominado PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 122/2006, o primeiro projeto foi instituído pela ex-deputada Iara Bernardi (PT/SP) em 07 de agosto de 2001. Seu conteúdo, que trata das diversas formas de discriminação às classes minoritárias no Brasil, tem um item que fere diretamente os princípios morais da Igreja, conferindo ao comportamento homossexual as mesmas garantias previstas na Lei Caó nº 7716/89, que define como “crime imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão” todo e qualquer preconceito à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Nesse caso, a inclusão do termo “orientação sexual” no texto deste PLC dá autoridade legal para transformar um sermão sobre “advertências condenatórias da Bíblia à prática homossexual” em crime de homofobia, sujeitando o pregador a pena de até cinco anos de detenção.

Segundo Zenóbio Fonseca, advogado, consultor jurídico e professor universitário da FGV (Fundação Getúlio Vargas), “esta proposta de lei é inconstitucional, pois entra em conflito direto com os princípios irrevogáveis de garantia à liberdade de pensamento, consciência, crença, religião ou convicção filosófica, expressos no Artigo 5º, incisos IV, VI, VII e IX da Constituição Federal. “Tenho a nítida impressão de que querem criminalizar o cristianismo e calar os cristãos na manifestação de sua fé e valores sustentados pela Bíblia. Isso é uma violação expressa ao princípio constitucional, visto que todos têm o direito de ter a sua fé e expressá-la livremente, pois isso é inerente à existência humana”.


Ademir Kretzfeuld, líder da Igreja Confissão Luterana, recentemente foi denunciado por crime de homofobia Apesar da inconstitucionalidade, injuridicidade e da oposição generalizada da população brasileira, o PLC 122/06 foi facilmente aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 23 de novembro de 2006 sem que nenhum integrante da Frente Parlamentar Cristã se desse conta “a tempo” da amplitude e nocividade de suas sanções indiretas ao cristianismo. “Algo que poderia ter sido evitado se a bancada evangélica no Congresso não tivesse sido tão desatenta”, enfatiza o escritor Julio Severo, um dos líderes do movimento pró-família, que há 20 anos analisa as reivindicações dos homossexuais no Brasil.

Em resposta a esse fato, o deputado federal Henrique Afonso (PT) explica o acontecido: “Temos que reconhecer que naquele momento não houve uma oposição efetiva dos parlamentares cristãos. O que questionamos e repudiamos é a forma como o PLC122/06 foi levado e aprovado em Plenário Geral, ou seja, em uma tarde de quinta-feira, quando a votação estava sendo simbólica, sob a promessa do presidente da Câmara de que nas tardes de quinta não seriam colocados em pauta de votação projetos e proposições com temas polêmicos e que não tivessem consenso”.

No momento da sessão encontrava-se no plenário o deputado federal Pedro Ribeiro, também pastor, que, só depois da votação, alertado por um assessor, tomou conhecimento de que o projeto se tratava de crime de homofobia. Ele protestou, mas a votação já havia sido encerrada. Julio Severo não tolera tal atitude, enfatizando que mesmo depois da aprovação, cabia recurso por parte dos deputados, em razão das manobras nada transparentes para colocá-lo em votação. “Porém, ninguém quis fazer uso desse direito”. Afonso também diz que, na semana posterior, alguns deputados manifestaram interesse em impetrar recursos, mas já era tarde demais. O prazo recursal já havia expirado.

Após o episódio, uma rede de apoio pró-família, com integrantes espalhados por todos os estados do Brasil, se mobilizou. A partir de então, o Congresso Nacional recebeu milhões de mensagens eletrônicas indignadas e que reprovavam a decisão. Sabendo que o PLC122/06 seria encaminhado ainda para apreciação de duas comissões – a de Direitos Humanos e Minorias e a de Constituição e Justiça – antes do parecer final do presidente Lula, os internautas pressionaram o Senado a arquivar o projeto. “Um trabalho que não foi em vão”, afirma Severo.

De fato, essa mobilização alertou os senadores Magno Malta e Marcelo Crivela e diversos representantes católicos da CNBB (Conselho Nacional de Bispos do Brasil) que, imediatamente, se posicionaram, liderando uma forte resistência à aprovação do PLC 122/06 na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Tal posicionamento garantiu, temporariamente, o avanço imediato do projeto à Comissão de Constituição e Justiça, até que uma análise mais criteriosa seja efetuada.

Arolde de Oliveira, deputado federal e Secretário de Transportes do município do Rio de Janeiro, faz uma análise cautelosa sobre o assunto, uma vez que, para ele, com a aprovação da lei PLC 122/06, um novo tipo de discriminação estará sendo provocado. “Só que a Constituição já prevê a igualdade de todos perante a lei”. O parlamentar explica que a homofobia é um conceito muito amplo que pode ter origens culturais, psicossociais, políticas, morais ou religiosas. “O racismo, por exemplo, pode ter origem em fatores culturais e sociais, enquanto a homofobia pode ter como fundamento questões psicossociais ou religiosas”. Sendo assim, ele alerta que tratar temas com causas tão diferentes como se fossem a mesma coisa pode levar a Legislação a uma imprópria e injusta decisão.


Rosangela Justino: “O Conselho Regional de Psicologia me condenou. Isto não me impede de continuar trabalhando e eu posso recorrer à instância superior dentro de 30 dias e os meus acusadores também, inclusive para pedir uma pena maior para mim”

O SEGUNDO PROJETO DE LEI DA HOMOFOBIA – PL 6418/05
Este bloqueio, no entanto, não intimidou o ativismo homossexual. Tendo em vista a paralisação do PLC 122/06 no Senado, os esforços rapidamente se voltaram para a execução de um segundo plano de ação.

Zenóbio Fonseca, que também é assessor parlamentar e conhece muito bem o labirinto de manobras políticas, diz que “enquanto os holofotes estavam voltados para a questão da aprovação do PLC 122/06 no Senado, congressistas do Movimento Homossexual foram sigilosamente à Câmara e utilizaram uma estratégia. Sabendo da existência do projeto de lei (PL6418/05) que tratava das diversas formas de discriminação social no Brasil, exceto a sexual, aproveitaram-se do fato de que ele já havia sido aprovado no Senado, através de um substitutivo – uma espécie legal de acréscimo textual –, e inseriram no corpo do texto o item ‘orientação sexual’, com isso dando privilégios ainda maiores aos homossexuais, como ‘a imunidade a críticas’ em função da excelente redação do projeto inicial do senador Paulo Paim”.

A relatora, deputada federal Janete Pietá (PT/SP), apresentou no último dia [antes do recesso parlamentar (11/07/2007)] um substitutivo, inserindo o item “orientação sexual”. E, para não perder tempo, agilizou a votação do projeto de lei para a primeira reunião da Comissão de Direitos Humanos e Minorias no retorno do recesso: dia 08 de agosto de 2007. Novamente sem grandes avisos sobre a seriedade da votação, quase que a Frente Parlamentar Cristã não enxerga a manobra: “Apostaram que não teríamos a iniciativa ou tempo de ler e estudar o novo relatório durante o recesso”, diz Henrique Afonso. Desta vez, o bloqueio funcionou.

Na reunião deliberativa do dia 08 de agosto, Henrique Afonso (PT/AC), Talmir Rodrigues (PV/SP), coordenador do Instituto de Defesa da Vida, da Ação Familiar do Brasil, e pastor Manoel Ferreira, deputado federal (PTB/RJ), não deixaram esse segundo relatório ser votado, pedindo análise do processo e prazo para apresentarem o voto em separado. “Naquele dia, quando apresentamos publicamente nossos motivos de vistas ao processo, a relatora se assustou e se interessou em conhecer melhor nosso posicionamento”, diz Talmir. No dia 3 de setembro de 2007, os deputados Talmir e Henrique Afonso apresentaram um voto em separado retirando os exageros do texto da relatora Janete Pietá, retornando ao texto original do Senado Federal.


Na opinião do deputado Henrique Afonso, o PLC 122 pode não ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça por estar cheio de vícios de inconstitucionalidade

O IMPASSE ATUAL
Se o Movimento Homossexual não tiver nenhuma outra “carta na manga”, os projetos de lei da Homofobia – um no Senado (122/06) e outro na Câmara (6418/05) – estarão temporariamente contidos, porém não por muito tempo. É provável que antes do final do ano eles sejam votados novamente e o conflito se evidencie outra vez. Para averiguar esta situação, Enfoque quis saber: afinal, o que poderá acontecer?

Por telefone, o senador Magno Malta declarou seu posicionamento: “Acho que eles têm o pessoal do PT, mas no Senado certamente não passa. Estou falando da minha pesquisa pessoal, como senador. A minha frase é esta: no Senado, será um massacre!” Ou seja, para ele, a votação do Senado contra o projeto de lei será esmagadoramente superior à votação favorável. Questionado sobre se o reduzido número de evangélicos no Senado não representaria uma vitória antecipada do movimento gay, Malta enfatiza: “Isso não é causa só de evangélicos. A CNBB não quer isso, os espíritas não querem, ateus não querem. Quem tem a visão de família dentro da visão de Deus não quer esta ditadura”. E ele continua: “Não podemos ter medo desse debate. Inclusive, vou preparar uma emenda para que os espíritas tenham o mesmo privilégio, para que os evangélicos tenham o mesmo privilégio, para que todas as classes discriminadas tenham o mesmo privilégio...” Se Malta realmente fizer isso, o PLC 122/06 volta para a Câmara dos Deputados e uma outra batalha se inicia.

Na opinião de Henrique Afonso, não será tão fácil assim como declara Malta. “Na Comissão de Direitos Humanos do Senado, onde é discutido o mérito do PLC, ele tem grandes chances de ser aprovado. Inclusive, fizemos uma contagem geral junto com o representante do Movimento Homossexual no Brasil, Toni Reis, e verificamos que a maioria dos membros daquela comissão é a favor do mérito do PLC 122. As chances de não aprová-lo são maiores na Comissão de Constituição e Justiça pelo fato de ele estar cheio de vícios de inconstitucionalidade, a previsão de penas absurdas e apresentar má técnica legislativa conforme parecer elaborado pelo regimentalista e advogado Paulo Fernando”.

Zenóbio concorda com Afonso e diz que apesar de o Senado ser uma Casa mais conservadora que a Câmara, o cenário político é delicado, pois só existem dois senadores evangélicos de um total de 81 e do outro lado a bancada majoritária do governo. “Não podemos esquecer que a criminalização da homofobia é um programa de governo do PT e conta com o apoio público de diversos Ministros de Estado, artistas e intelectuais”.

SUBSTITUTIVO PL 6418/05

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”

“Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”

“Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”

“Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.”

“Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”

“Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.”




O DEBATE ENTRE OPOSITORES, SIMPATIZANTES E ATIVISTAS GLBT

Enquanto políticos decidem a questão legal das proposições no Congresso, comunidades como a católica e evangélica temem o estabelecimento nacional de uma severa ditadura à opinião moral cristã. Se uma das “leis” for aprovada, os homossexuais irão compor o primeiro grupo do planeta a conquistar o direito de imunidade a qualquer tipo de crítica ou atitude que contraponha os seus valores, sob alegação de discriminação sexual, obtendo, assim, superdireitos na sociedade. Um benefício que nem os negros, nem os índios, nem o papa, nem bispos, nem padres, nem pastores, nem o presidente da maior nação do mundo, possuem.

Segundo o parecer jurídico de Venâncio Josiel dos Santos, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de Campo Grande (MS), “nenhum cidadão ou cidadã livre poderá chamar a atenção de duas pessoas do mesmo sexo que estejam se abraçando ou se beijando em público, ou mesmo praticando um ato mais ‘íntimo’. Ainda que tal interpelação seja feita de forma educada, com toda a diplomacia, a fim de evitar a visão dessa cena aos seus filhos menores e com a personalidade ainda em formação, pois a pessoa interpelante estará infringindo o artigo 7º da LC 122/06, o que configura um verdadeiro absurdo”.

Miguel Kuskow, procurador da República aposentado, explica que este tipo de interpelação não se refere apenas a homossexuais. Ela pode acontecer tanto “para heterossexuais, para brancos, para pessoas de qualquer religião”, visto que “o art. 233, do Código Penal, prevê para todos, indistintamente, o crime de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público”.

A nova lei também concederá aos juízes – sob qualquer denúncia de discriminação – plenos poderes para, até mesmo sem a abertura de inquérito policial, ordenar a apreensão de livros, cessar transmissões radiofônicas ou televisivas, suspender atividades de pessoas jurídicas (como o fechamento de igrejas, entidades de apoio aos ex-homossexuais, órgãos de imprensa, entre outros), recolher Bíblias (ou algumas de suas folhas), bem como colocar na cadeia, por até 5 anos, qualquer pessoa que se opuser à prática, manifestando sua própria opinião. Julio Severo adianta que será uma lei que dará autoridade para o estabelecimento de uma grande perseguição religiosa. “Ela nem foi aprovada, mas os primeiros sinais do que ela pode fazer já chegam até nós”. Na realidade, o crime de homofobia já é lei, sob forma de sanções administrativas, em alguns municípios e estados brasileiros, como Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso, Piauí, Pará, Paraíba e Alagoas. No entanto, as sanções não se comparam às previstas no PLC 122/06 e no PL 6418/05, apesar de preverem multas elevadíssimas.