TURISMO SEXUAL

LEI N° 9.374, DE 22 DE JUNHO DE 2007

Institui a obrigatoriedade da exibição de cartaz com a frase "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL" nos locais que menciona.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a exibição, nas portarias dos estabelecimentos da rede hoteleira localizada no Município de Belo Horizonte, de cartaz com a seguinte frase: "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL".

Parágrafo único - O cartaz de que trata o caput deste artigo terá a dimensão mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio e criará as sanções cabíveis em caso de não-cumprimento desta.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2007

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei n° 959/06, de autoria dos vereadores Neila Batista, Arnaldo Godoy, Miguel Corrêa Jr., Sílvia Helena e Valdir Antero Vieira-Índio)

Publicada no DOM de 23/06/2007