O Crime Homofóbico
O Crime Homofóbico
Os crimes praticados contra homossexuais, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio.
•Crimes de Ódio:
Atos ilícitos ou tentativas de tais atos que incluem insultos, danos morais e materiais, agressão física, às vezes chegando ao assassinato, praticados em razão da raça, sexo, religião, orientação sexual ou etnia da vítima. Os crimes de ódio são portanto motivados pelo racismo, machismo, intolerância religiosa, homofobia e etnocentrismo, levando seus autores geralmente a praticarem elevado grau de violência física e desprezo moral contra a vítima, sendo tais mortes muitas vezes antecedidas de tortura, uso de múltiplas armas e grande número de golpes.
•Crimes Homofóbicos:
Os crimes praticados contra homossexuais são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como móvel a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser gay, lésbica, travesti ou transexual. É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como "crimes passionais", reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais com muito maior frequência entre homens que matam suas mulheres do que entre pessoas do mesmo sexo. Mesmo em crimes passionais entre homossexuais, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.
Quando um gay, lésbica ou transgênero é assassinado por um não-homossexual, tendo como móvel ou inspiração do crime o fato da vítima pertencer a uma minoria sexual socialmente estigmatizada e extremamente vulnerável, ou por ostentar um estilo de vida diferenciado, aí então não se trata de um homicídio passional mas um crime homofóbico.
Portanto, podemos descrever os crimes homofóbicos como homicídios praticados por autores não-homossexuais, ou eventualmente por homossexuais ego-distônicos, contra vítimas com orientação sexual exclusiva ou predominantemente homoerótica, tendo como inspiração a ideologia machista predominante em nossa sociedade heterossexista que vê e trata os gays, lésbicas e transgêneros como minorias sexuais desprezíveis e desprezadas, que por viverem suas práticas eróticas em sua maior parte na clandestinidade, e por ostentarem comportamento andrógino ou efeminado, são vistos pelos agressores como alvo mais fácil de chantagem, extorsão e latrocínio.
Assim como os demais crimes de ódio, o crime homofóbico é marcado pela crueldade do modus operandi do autor ou dos autores, incluindo muitas vezes tortura prévia da vítima, a utilização de diversos instrumentos mortíferos e elevado número de golpes. Como a homofobia permeia todas as áreas culturais e esferas de nossa sociedade, inclusive e particularmente o setor governamental, policial e judiciário, mesmo os crimes mais hediondos contra homossexuais raramente despertam a atenção e empenho das autoridades constituídas que, com indiferença, minimizam a gravidade de tais homicídios ou atribuem à vítima parte da responsabilidade do sinistro, seja por se expor a situações e contactos de risco, seja por tentar "seduzir" o agressor. Devido a tais preconceitos, muitos dos homicídios tendo homossexuais como vítimas não são rigorosamente investigados pela polícia, deixando de registrar, seja no documento policial, seja na mídia, a homofobia como móvel do crime.
Em síntese: na classificação dos crimes de ódio e crimes homofóbicos, não resta dúvida que o homicídio constitui sua expressão mais grave e cruel, assim como nossa principal preocupação, na medida em que redunda no extermínio de um ser humano e violação de nosso bem mais precioso: o direito à vida. Contudo, devem ser consideradas e pesquisadas como crimes homofóbicos todas as demais expressões de preconceito e discriminação motivadas pela homossexualidade alheia, na medida em que constituem manifestações de violência, desrespeito aos direitos humanos e à igualdade de cidadania, sem falar que podem representar o primeiro passo de ações homofóbicas mais agressivas que poderão redundar no extermínio do indivíduo homossexual."
- JOÃO CARLOS C. DOS SANTOS
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Livro dos mortos
Velho Egipto (Cap. 125)
Segundo a crença do Velho Egipto, todos os mortos deveriam estar em condições de fazer as seguintes afirmações, para poderem entrar na sala de Osíris, onde o seu coração seria pesado numa balança.
“Não cometi injustiça contra os homens;
“Não matei os bois destinados ao sacrifício...;
“Não fiz o que o deus abomina;
“Não acusei falsamente nenhum servo diante de seu chefe;
“Não deixei a ninguém passar fome;
“Não fiz chorar ninguém;
“Não matei;
“Não mandei matar;
“Não agi mal contra ninguém;
“Não diminuí as ofertas de alimentos nos templos...;
“Não cometi adultério...;
“Não aumentei nem diminuí a medida do trigo;
“Não diminuí a medida do campo;
“Não enganei na medida do campo...;
“Não roubei;
“Não fui ganancioso;
“Não furtei;
“Não matei homens...;
“Não falei mentiras...;
“Contentei o deus com aquilo que ele ama;
“Dei pão aos famintos, água aos sedentos, vestidos aos nus e condução para os que não tinham barco...
“Salvai-me, portanto, protegei--me, portanto, e não testemunheis contra mim perante o grande deus!
Tenho a boca pura e as mãos puras; sou um ao qual dizem: “bem-vindo!”, quando me vêem.
Informação colhida no Dicionário de Teologia Bíblica de Bauer,
Edições Loyola
Não tenho informação sobre a data deste documento, mas foi certamente muitos séculos antes de Abraão, que viveu cerca do ano 1900 AC, pois no ano 2000 AC, o Egipto já estava na sua 12ª Dinastia (Tebana).
Camilo – Marinha Grande, Outubro de 2005.
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