LEGISLAÇÃO

Projeto de Lei Estadual
(em tramitação na Bahia, por iniciativa da Deputada Rosa Rodrigues, PPB-Ba)

"Dispõe sobre a implementação de um sistema de atendimento telefônico para recebimento de denúncias sofridas por homossexuais e dá outras providências"

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a implantar o sistema de atendimento telefônico para atender as denúncias e encaminhá-las às suas providências.

Parágrafo Único – Este sistema de atendimento telefônico para denúncias, deverá ser instalado no Município de Salvador, Estado, para atendimento em todo o Estado da Bahia.

I - Esse sistema de atendimento telefônico deverá funcionar em dependências apropriadas, devidamente aparelhadas, para otimizar o atendimento às vítimas de crimes anti-homossexuais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações previstas para investimento em segurança pública no orçamento do Estado.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa :

A ocorrência da discriminação anti-homossexual no dia-a-dia da nossa sociedade vem atingindo proporções trágicas, deixando traumas e seqüelas psicológicas, sociais e materiais imensuráveis para indivíduos de orientação homossexual e seus familiares.

Embora os homossexuais venham resistindo às várias tentativas de genocídio, eliminação social e profissional, a persistência do preconceito tem provocado danos irreparáveis às vitimas, atingindo também a consciência democrática da nação.

Apesar dos avanços institucionais decorrentes das conquistas dos movimentos homossexuais, percebe-se a ausência de mecanismos governamentais devidamente qualificados para fazer valer os direitos de qualquer pessoa, ou seja, é preciso garantir que toda pessoa tenha direito de manifestar sua própria sexualidade sem medo, preconceito, vergonha ou culpa. É preciso ampliar e especificar o sistema de segurança social nos rumos do país, implantando-se instituições e mecanismos eficazes de combate e repressão à hedionda prática da discriminação contra homossexuais. Este projeto de lei, inspira-se na luta cotidiana dos movimentos homossexuais e simpatizantes, buscando garantir mais um instrumento para o exercício da cidadania e liberdade de manifestação da orientação sexual.

Sala das Sessões, 25 de maio de 1999.