Câmara Municipal de João Pessoa

Câmara Municipal de João Pessoa
Casa de Napoleão Laureano
LEI Nº 11.105, DE 23 DE JULHO DE 2007.

Acrescenta novos beneficiários ao inciso I do artigo 15, Seção III, Dos
Dependentes, da Lei 10.684/2005 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e reestrutura as funções do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescenta ao inciso I do artigo 15 da Lei 10.684/2005 que dispõe sobre o Regime Próprio da Previdência Social do Município de João Pessoa, incluindo novos beneficiários, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15...
I – o cônjuge, a companheira ou companheiro, independentemente da orientação sexual, e o filho não emancipado, de qualquer condição, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou inválido;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE JULHO DE 2007.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Prefeito