Lei nº 8.564, de 13 de maio de 2003, que proíbe a aplicação de tatuagem definitiva e a colocação de piercing em menor de idade.

DECRETO Nº 11.337, DE 23 DE MAIO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 8.564, de 13 de maio de 2003, que proíbe a aplicação de tatuagem definitiva e a colocação de piercing em menor de idade.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º - Compete à Vigilância Sanitária fiscalizar a aplicação de tatuagem permanente e a colocação de piercing, que perfure a pele ou parte do corpo, no Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único - Compete também à Vigilância Sanitária fiscalizar o uso do material utilizado no processo de aplicação de tatuagem permanente e de colocação de piercing, devendo o mesmo estar adequado às condições determinadas em Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.564, de 2003, é proibida a aplicação de tatuagem permanente e a colocação de piercing em menores de 18 (dezoito) anos, salvo autorização expressa dos pais ou representantes legais, nos termos do Código Civil Brasileiro.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde baixará Portaria dispondo sobre:
I - regras de utilização do material no Parágrafo único do art. 1º;
II - o procedimento de fiscalização previsto neste Decreto;
III - as medidas administrativas e sanções cabíveis a serem adotadas nos casos de descumprimento das normas contidas neste Decreto e na Lei nº 8.564, de 2003.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2003

Alberto Carlos Dias Duarte
Prefeito de Belo Horizonte, interino

Paulo de Moura Ramos
Secretário Municipal de Governo

Jorge Raimundo Nahas
Secretário Municipal da Coordenação de Política Social

Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário Municipal de Saúde

Publicado no DOM de 24/05/2003