Eu sou homossexual e com MUITO ORGULHO

Projeto do governo Lula reconhece união gay de imigrantes
Proposta de mudança no Estatuto do Estrangeiro permite que homossexual estrangeiro no país obtenha visto para companheiro

Novo projeto veda, também sem distinção de sexo, a expulsão, em caso de crime, de estrangeiro que possua companheiro brasileiro


ANDRÉA MICHAEL - Folha de São Paulo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Projeto do governo federal para a reformulação do Estatuto do Estrangeiro dá ao companheiro do imigrante, sem distinção de sexo, os mesmos direitos -quanto à obtenção de visto temporário ou permanente- que a lei atual só prevê para os cônjuges -portanto, pessoas de sexos diferentes.
Assim, um estrangeiro homossexual pode pedir visto para seu companheiro tal como ocorre hoje com casais heterossexuais. A concessão do visto ocorre da análise de cada caso.
O novo projeto veda, também sem distinção de sexo, a expulsão de estrangeiro que tenha companheiro brasileiro. Hoje, livra-se dessa punição, que ocorre em caso de prática de crime, apenas o estrangeiro casado (portanto, com pessoa de sexo diferente) ou com filho cujo sustento esteja sob sua responsabilidade.
Elaborado pelo Ministério da Justiça, e obtido com exclusividade pela Folha, o texto foi encaminhado à Casa Civil na semana passada -última etapa antes de ser remetido para o Congresso Nacional.
O imigrante ilegal, que aporta no Brasil em busca de emprego e acaba sendo explorado, também passará a ser amparado pelo governo. Em vez de deportado, será encarado como vítima de tráfico de pessoas. Nessa condição, poderá, se quiser, ganhar visto de permanência e passar a morar no país.

Foragidos
Se aprovado o texto do projeto pela Câmara e pelo Senado, haverá uma mudança expressiva do ponto de vista da prisão de estrangeiros foragidos que chegam ao país aproveitando-se do fato de que a diversidade cultural e as dimensões do país favorecem seu esconderijo.
Ao receber de algum país o informe de que um criminoso está foragido, a Interpol -a polícia internacional que congrega 186 nações- distribui a “difusão vermelha”: um aviso de que o sujeito é procurado.
No Brasil, o documento não tem validade de mandado de prisão. A Polícia Federal, que representa a Interpol, só pode seguir o procurado e informar as autoridades do país que busca o foragido. Nesse meio tempo, acontecem as fugas.
Pelo novo projeto, a “difusão vermelha” da Interpol terá força de mandado de prisão. A PF poderá deter o sujeito. Tão logo o faça, deverá avisar o país que requereu a detenção do procurado e esperar que as autoridades estrangeiras peçam oficialmente ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de cinco dias, a formalização da prisão para fins de extradição.
Os cuidados com a exploração da Amazônia também foram contemplados no projeto elaborado pelos técnicos da Secretaria Nacional de Justiça.
Hoje, o estrangeiro que pretende ingressar no Brasil para trabalhar em áreas indígenas precisa pedir autorização da Funai (Fundação Nacional do Índio). No novo estatuto, em caso de tais terras indígenas se localizarem na Amazônia Legal, também será necessária a chancela dos ministérios da Justiça e da Defesa.
“Trata-se de uma lei com foco humanitário, inovadora e voltada para uma nova realidade, que já não mais está protegida pelo estatuto em vigor, que tem mais de 20 anos. Esperamos que o Congresso seja sensível e aprove com rapidez, ainda que com eventuais mudanças, a proposta, discutida amplamente com a sociedade”, diz o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior.
O tempo de visto para turista será de cinco anos. Hoje, ele é de “até” cinco anos, mas como praxe o governo autoriza a permanência no país por dois anos.

Tags: , direitos, estrangeiros, gays, heterossexuais, homossexualidade, imigrantes, justiça, sexo, união civil, Vistos

20 COMENTÁRIOS PARA "Projeto do governo Lula reconhece união gay de imigrantes":
Comentado por Andre em 14/04/2008 - 05:35h:
Bela iniciativa. Só falta o Congresso aprovar a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Comentado por Rossano em 14/04/2008 - 23:51h:
Louvável iniciativa do Legislativo, só que está demorando muito o direito civil também regulamentar o que já é consuetudinário, o fato de dar reconhecimento a situações regulares entre pessoas do mesmo sexo, como o direito de propriedades, de herança quando o herdeiro foi o companheiro(a) regular do “de cujos”.

Comentado por gilberto em 15/04/2008 - 23:39h:
Eh, satã, aproveita que o tempo de Deus está chegando!!!!

Comentado por gilberto em 15/04/2008 - 23:40h:
Nunca mais voto na Marta e ainda farei campanha contra.

Comentado por gilberto em 15/04/2008 - 23:44h:
o estrangeiro recebe brasileiro lá fora igual cachorro, e aqui nossos políticos competentíssimos abrem as portas … Só falta agora dar bolsa família e aposentadoria… Fazer bonito com dinheiro do povo é tão simples. Fazer o quê? país de terceira,povo idem

Comentado por gilberto em 15/04/2008 - 23:50h:
esse favre pode ser contrário a minha opinião, mas pelo menos minha opinião foi colocada. Obrigado! gilberto. não é o paulo henrique amorim que no ig só entrava opinião de um lado só

Comentado por AMARILDO em 16/04/2008 - 06:12h:
ESTOU COM MEU COMPANHEIRO HÁ QUASE 13 ANOS E ESTAMOS CASADOS AQUI NA ALEMANHA DESTE 2001. ADQUIRI ATRAVÉS DELE A CIDADANIA ALEMA. VAMOS MUDAR PARA O BRASIL COM OU SEM A NOVA LEI. ATE QUANDO OS HOMOSSEXUAIS VAO SER TRATADOS COMO SERES HUMANOS DE SEGUNDA CLASSE? BASTA DE DISCRIMIMINAçAO!

Comentado por Carlos em 16/04/2008 - 07:57h:
Finalmente uma Lei comtemporanea e correspondente ao novo milenio. Esperamos que esta lei entre o mais rapido possivel.

Comentado por ANA MARIA AMPARO em 16/04/2008 - 10:20h:
INFELIZMENTE DESCONHECEM OU PREFEREM DESCONHECER A ÚNICA VERDADE QUE É ”SANTA” E ”SALVA”: “”I CORÍNTIOS CAPÍTULO 6, VERSÍCULO 10-NÃO ERREIS, NEM OS DEVASSOS, NEM OS IDÓLATRAS, NEM OS ADÚLTEROS, NEM OS EFEMINADOS, NEM OS SODOMITAS, NEM OS LADRÕES, NEM OS AVARENTOS, NEM OS BÊBEDOS, NEM OS MALDIZENTES, NEM OS ROUBADORES HERDARÃO O REINO DE DEUS.”’
NÃO HÁ DISCRIMINAÇÃO, PELO MENOS DA PARTE DOS QUE SÃO DE DEUS. HÁ SIM A OBEDIENCIA ‘A PALAVRA DE DEUS QUE ESTÁ SENDO DIVULGADA !!! GRAÇAS ‘A DEUS POR ISTO. PENA QUE O GOVERNO DÊ PREFERÊNCIA SOMENTE ‘A VOTOS.

Comentado por josé em 16/04/2008 - 23:36h:
Arrolar no Código Civil o direito a opção sexual como um direito personalíssimo autônomo é o fim da picada. No máximo, essa “opção” pode ser uma faceta do direito de liberdade, podendo, aí sim, ser relativizado com outros direitos igualmente de liberdade: o direito de crença, de liberdade de pensamento (inclusive de manifestar sua natureza heterosexual), etc. Abaixo a “ditadura gay” que quer, não mais veladamente, acabar com a liberdade nesse país. Parece paradoxal, mas é verdade! Basta ver que se vc expressar sua opnião contra a homossexualidade vc será incriminado, e poderá até ser preso em flagrante. Poupem-me! Acorda Brasil! Acorda heterossexuais! Vcs são a única forma de conservação da raça humana! Ou eles homossexuais poderão procriar? O avanço da genética não chegouu a tanto.

Comentado por Antonio em 17/04/2008 - 10:45h:
Sou contra este projeto pois os direitos eles só querem para eles, qualquer coisa que se falem deles eles querem te levar para a justiça . São que nem o M S T só eles têm direitos.

Comentado por Guilherme em 17/04/2008 - 12:31h:
E realmente lamentavel constatar o atraso na forma como alguns brasileiros ainda pensam. Nao existe ditadura num movimento que busca liberdade. Citar a biblia tambem nao e sinonimo de razao. Lembrando que ser gay nao significa “homem que quer ser mulher” apenas atracao pelo mesmo sexo. Sou homem e nunca trocaria de sexo, pelo contrario, sou feliz em ser homem e homosexual. Alias, que na proxima vida venha da mesma forma! Torco pela criminilizacao do repudio a homosexualidade que, aqui em cima, o sr. jose chama camufladamente de “manifestar sua natureza heterosexual”. Viva a harmonia entre as pessoas, abaixo a diferenca!

Comentado por Vítor em 17/04/2008 - 12:47h:
Eu acho esse projeto bastante válido, apesar de não ser ainda o ideal.

O principal avanço, na minha opinião, nem seria o aspecto do estrangeiro em si, mas poder estender essa nova acepção de união estável aos casais homossexuais de brasileiros. Seria uma extensão lógica e acabaria com o pobre argumento de alguns no sentido de que a união estável homossexual não pode ser reconhecida por não haver previsão legal. Qualquer aluno de primeiro período da faculdade de direito da esquina sabe que lacuna na lei não é fundamento para que um direito não seja reconhecido e tutelado.

Quanto aos comentários contra o projeto, achei risíveis. Se é para debater um assunto, façam isso com seriedade. Apelar para o fascismo cristão e para essa idéia adolescentóide de “orgulho heterossexual” é ridículo.

A Bíblia não deve servir de parâmetro legal para absolutamente nada. Primeiro, porque o Brasil é um Estado laico. Segundo, porque há passagens na Bíblia que fariam Hitler corar de vergonha.

Quanto ao argumento (?) do tipo “acorda (sic) heterossexuais”, eu acho que não peguei muito bem a essência da coisa. A pessoa quis defender um suposto direito de ofender alguém? É isso? Particularmente, acho MUITO estranha essa necessidade que alguns supostos heterossexuais têm de oprimir gays. Freud explica. Além disso, um heterossexual malandro deveria adorar a presença de gays, pois sobrariam mais mulheres para ele.

Saudações!

Comentado por joão em 17/04/2008 - 21:21h:
Criminalização do livre pensamento??? Poupe-me!! Aí está a ditadura gay. Não pretendo oprimir ninguém! Agora não venha com essa idéia de que a sua liberdade de opção sexual queira tolhir minha liberdade de crença ou de convicção religiosa. Acho interessante os comentários de muitos aqui postados! Dizem-se tão tolerantes, mais quando se trata de religião, todos hiprocritamente ridicularizam!!! Quem é de fato intolerante?
Quanto a “sobrar mulher” sem comentários! A monogamia também continua sendo uma opção!
p.s. a respeito do erro de concordância, corrijo o ato falho. O erro é muito comezinho para se reputar um deslize da gramática.

Comentado por Vítor em 18/04/2008 - 05:30h:
Qualquer pessoa um pouco mais sensata sabe distinguir liberdade ideológica de ofensa. A primeira não pode e nem deve (até mesmo por uma impossibilidade de meios, digamos assim) ser alvo de censura.

Quanto à segunda, bem, aí é que se encontra o problema. A CRFB/88 elenca, entre seus princípios, o direito à liberdade de expressão, seja ela ideológica, política ou religiosa. Por outro lado, ela garante a isonomia e prevê a reparação por eventuais danos morais causados a outrem. Ela também consagra o direito à dignidade da pessoa humana, tido por muitos constitucionalistas como o princípio maior, segundo o qual todos os outros devem se pautar. Fazendo uma leitura sistemática, tem-se que os princípios aparentemente conflitantes devem ser ponderados, para que nenhum se torne ineficaz e outro seja absoluto. Daí, surge aquela velha máxima de que as pessoas podem fazer tudo aquilo que não seja proibido e que QUE NÃO VIOLE A ESFERA JURÍDICA ALHEIA.

Mesmo assim, digamos que alguém realmente tenha - por assim dizer - a necessidade de tecer algum comentário ofensivo ou discriminatório sobre alguma outra pessoa ou sobre algum grupo específico. Neste caso, o ofensor deverá ser responsabilizado pelo dano causado, caso este reste comprovado, obviamente. Não é preciso ser nenhum Paulo Bonavides para entender esse sistema. Qualquer criança bem educada por seus pais convive com essa realidade desde sempre.

O direito à liberdade de expressão não é garantia absoluta e nem pode ser utilizado ao bel-prazer de cada um. Existem limites para o exercício desse direito. Um limite comum a qualquer ao exercício de qualquer direito é justamente a dignidade da pessoa humana. A CRFB não erige a liberdade de expressão a direito fundamental com o intuito de permitir a proliferação de absurdos ofensivos por aí. Pensar assim seria o mesmo que dizer que crimes como a calúnia e a difamação são inconstitucionais. O mesmo vale para as ações civis com pedido de reparação por dano moral.

É assim que funcionam as democracias. É assim que as “liberdades individuais” não se tornam mero instrumento de exercício de fascismo e discriminação.

Saudações.

PS: Certamente, o “mais” (”Dizem-se tão tolerantes, mais quando”) também foi ato falho, né? E claro que isso, por si só, não invalida nenhum argumento. Antes fosse esse o problema…

Comentado por josé em 18/04/2008 - 08:15h:
Vítor, vejo que vc tem uma noção de Direito. Sim é assim, pondere um pouco sobre o seguinte argumento: imagine-se um casal homossexual querendo que um determinado pastor evangélico celebre seu casamento. Na linha defendida por vc, ao que parece, o pastor não poderia de modo algum se recusa, em razão da dignidade humana do “casal”. A propósito, como vc conhece o Direito, a expressão “dignidade da pessoa humana” corresponde ao conjunto dos chamados direitos humanos, expressão mais utilizada no Direito Constitucional; no Direito Civil corresponde aos direitos da personalidade. A questão é: o que é o direito à opção sexual? É um direito distinto do direito à liberdade? Ou é uma faceta dele? Assim, se é uma faceta dele, porque criar uma categoria à parte, como querem fazer através do projeto de lei que tramita atualmente no Congresso? A questão é relevante, porque deve ele ser relativizado com outros direitos que são também manifestação da liberdade humana, dentres eles, o direito de crença. Se a crença de um evangélico não admite a união sexual, a imposição de um casamento religioso gay não afrontaria essa liberdade? Não nego os direitos fundamentais aos gays. Podem eles adentrarem em qualquer templo religioso (o que nem Jesus proibiu), participarem de seus cultos, terem respeitados os seus direitos civis… MAS daí aceitar que se imponha uma conduta que é contrária à convicção religiosa… É nesse sentido que temo por uma “ditadura” gay. Tolerância aprendemos com o próprio Jesus. Mas não posso negar o fato de que a Bíblia condena a homossexualidade. Se vc não crer não Bíblia aí é um problema seu, isto é, faz parte de sua liberdade, não é? Nem Jesus obrigaria vc a tanto! Crer ou não é forma MAIS simples da liberdade humana.
Abraço.
p.s. o “mais” foi mais um ato falho… rss. Coisas de escrever por volta de 01:00h da manhã.

Comentado por josé em 18/04/2008 - 08:18h:
corrigindo: “Se é assim”; “se recusar”

Comentado por Vítor em 18/04/2008 - 14:26h:
Vou tentar responder em partes…

Primeiramente, não existe “opção sexual”. Isso é uma grande bobagem difundida pela mídia e adubada pela ignorância que as pessoas têm acerca do assunto. Existe “orientação sexual”. A opção que se tem é de assumir essa orientação ou não. Isso vale para homossexuais e heterossexuais. Assim como nenhum heterossexual assim o é para agradar a seus pais, um homossexual não tem essa orientação por simples finalidade de chocar a sociedade. Seria de uma estupidez dantesca adotar uma postura dessa natureza, sabido o quão preconceituosa é a sociedade em que vivemos.

Continuando: sim, o direito de ter uma orientação sexual distinta da maioria é corolário do direito à liberdade, mas está ligado mais diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, já que, conforme visto, a orientação sexual (por muitos chamada de “orientação afetiva”) não se trata de mera alternativa de conduta.

Confesso que não entendi o problema de explicitar o direito à liberdade de orientação sexual (ou como quiserem chamá-lo). Existem tantos direitos na CRFB que são desdobramentos de outros mais primários e que estão explícitos… Não vejo o menor problema em utilizar o mesmo critério com relação ao direito à (liberdade de) orientação sexual. Ainda mais, porque se trata de uma faceta do direito à dignidade da pessoa humana que é pouco respeitada. Aliás, o próprio direito à liberdade religiosa, que é explicitamente tratado pela Constituição, pode ser visto como desdobramento de outros direitos anteriores.

Com relação a esse direito, é importante frisar que a CRFB em momento algum erige a exteriorização de religião a direito absoluto. O inciso VI do art. 5° da CRFB está dividido em duas partes. Na primeira, são asseguradas de forma absoluta a crença e a convicção de cada um. No entanto, na segunda parte, o constituinte mitigou a exteriorização desse direito, visto se tratar de norma constitucional de eficácia contida. Essa mitigação não se dá acidentalmente… O fato de um Estado ser laico implica a aceitação de uma pluralidade religiosa. Assim sendo, é dado a qualquer um crer no quiser e bem entender. Isso inclui aderir a religiões milenares e até mesmo criar sua própria religião. Imagine só como seria absurdo permitir que cada indíviduo pudesse agir de acordo com seu próprio talante e saísse impune de eventual conduta danosa, respaldado por sua nova e inviolável religião. Assim, não é dado a cada um fazer o que bem entender com lastro único e exclusivo em qualquer dogma religioso.

Quanto à uma eventual obrigatoriedade de pastor evangélico celebrar “casamentos” entre homossexuais, não vejo bem por aí. Não acho que a coisa deva ou vá ser levada a ponto tão extremo. Há aí, como você disse, uma ponderação de interesses e princípios. Não acho razoável obrigar uma determinada pessoa a praticar atos não previstos em lei e contra sua crença particular. Tenho para mim que essa mitigação quanto à exteriorização da convicção religiosa tem como finalidade principal evitar que sacerdotes (ou o que os valha) ofendam homossexuais com sandices disfarçadas de pregações religiosas. A chamada pregação do ódio e da intolerância. Por outro lado, a partir do momento em que um homossexual se dispõe a participar dum culto que não simpatiza com a sua orientação sexual, e lhe é negada a solicitação feita a algum “sacerdote” no sentido de celebrar um ritual de união com outro homossexual, penso que a questão deve cingir-se aos preceitos desta religião, respeitando a peculiaridade desta. A limitação a essa liberdade no exercício de crença não se trata de obrigação de “fazer”; mas, sim, de um “não fazer”. Se analisarmos bem, isso já ocorre normalmente em diversos cultos ou clubes. Não é dado a qualquer gói participar de determinados rituais de uma sinagoga, e nunca ouvi falar de questionamentos a esse respeito. O mesmo vale para alguns terreiros de candomblé, em que se realizam rituais para iniciados e/ou para descendentes do grupo fundador daquele templo.

O quero dizer, José, é que não defendo que as pessoas sejam obrigadas a pensar assim ou assado. Não tenho essa pretensão e muito menos esse poder. Não se trata disso. O que defendo é que a exteriorização dessas crenças particulares e dessas opiniões esdrúxulas e maldosas seja limitada pelas normas vigentes. Isso é uma questão de respeito e de cidadania. E isso não é uma exigência que deve ser estendida somente a homossexuais. São conquistas que estão cada vez mais universalizadas. Daqui a algumas décadas, quem sabe, talvez seja desnecessária a defesa de minorias, já que isso poderá estar sedimentado numa espécie de inconsciente coletivo. Quem já sofreu qualquer tipo de discriminação por ser negro, judeu, mulher, pobre ou deficiente físico sabe muito bem o que estou falando.

Quanto à Bíblia, eu realmente não sou cristão. Eu não teria problema nenhum com o Cristianismo caso seus devotos não usassem dele para pregar algumas atitudes que parecem verdadeiras ofensas aos supostos ensinamentos de Jesus. É como eu sempre digo por aí: pessoas matam a todo momento em nome de Deus. O “Diabo”, por sua vez, que é tão satanizado (com o perdão do trocadilho imbecil), não é “mandante oficial” de nenhum crime de que eu tenha ouvido falar nos últimos anos. As vezes em que a humanidade deixou que a Religião se confundisse com o Direito resultaram em massacres históricos, como é de conhecimento de todos.

Enfim, é isso. Acabei me estendendo demais, para variar. Coisa de advogado.

Saudações!

Comentado por Felipe Jerman em 20/04/2008 - 23:40h:
Tenho 26 anos e vivo com o meu marido, um Esloveno de 25 ja a 2 anos. Foi atraz dele que peguei a minha residencia aqui na Espanha… Muito lovavel essa lei brasileira…

Comentado por Fabio Luiz em 24/06/2008 - 10:43h:
Ola a todos…. Tenho 32 anos e a seis anos estou vivendo com um Britanico, no inicio tentamos ir para o Brasil e costruir uma vida juntos, tivemos que abrir processos pedindo o visto permanente dele, tivemos que juntar um milhao provas entre cartas de parentes e amigos, fotos,extratos de conta conjunta,bens em nome dos dois, etc… mas infelizmente, nao tivemos exito no paragrafo que diz que temos que apresentar CERTIDAO DE NASCIMENTO de FILHO EM COMUM. Nada de adocao, inseminacao artificial ou coisa parecida, tem que ser filho em comum, talvez nao tenha sido por isso que o pedido foi negado mas vezes passa pela minha cabeca que todas essas iniciativas nao passam de propaganda politica.Toda via, e melhor ter alguma coisa ao meu favor do que nada, isso nao me fara desistir, so me faz acreditar que um dia ainda vou poder fazer meu pais proporcionar ao meu companheiro tudo aquilo que Escocia me deu sem me questionar, entre elas: dignidade, saude, profissao, amor, paz, alegria e amizade. Alguns ate batem a mao no peito dizendo que os estrangeiros tratam os Brasileiros como cahorro e que o Brasil nao deveria dar esse previlegio, devo dizer, por experiencia propria, que existem Brasileiros la fora que merecem ser tratado como cachorro ate mesmo por outro Brasileiro e que existem milhares de Brasileiros la fora que deram certo porque fizeram por merecer.
Nao sou especialista em portugues, tao pouco em versiculos biblicos, por tanto nao me julgem por isso, sou apenas um ser humano e que divido com voce o mesmo ar que respiro na mesma proporcao.
Para muitas pessoas foi dado o dom da palavra, a outros o dom da escrita, mas para poucos foi dado o dom do entendimento, todos escrevem e pregam o que podem ver por fora e nada consegue expressar como eu me sinto, meus sentimentos sempre vem por ultimo.
Eu sou homossexual e com MUITO ORGULHO